1) Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 05/10/88. Antes dessa data o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os atletas profissionais (jogadores de futebol, por exemplo).
O diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 05/10/88. Antes dessa data o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os atletas profissionais (jogadores de futebol, por exemplo).
O diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.
2) Quem faz o depósito na conta do trabalhador?
3) Quando o depósito deve ser feito?Até o dia 7 de cada mês subseqüente ao mês trabalhado.
8% do salário pago ou devido ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, pois é obrigação do empregador.
5) Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?Por meio do extrato do FGTS que o trabalhador recebe em sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA ou pela Internet, clicando aqui.
6) E se o empregador não estiver depositando?O trabalhador deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
7) As contas do FGTS têm rendimento?
8) Posso sacar em qualquer dia do mês ou há uma data mais indicada?
O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, se for de sua preferência, solicite que o pagamento seja efetuado após esse dia, quando o crédito de juros e atualização monetária do mês já tiver sido lançado na sua conta vinculada.
9) Quando receber?
Os valores serão liberados para saque em até 5 dias úteis após a solicitação do saque, e ficarão à disposição do trabalhador por até 90 dias.
10) Onde receber?- Nas Casas Lotéricas e correspondentes bancários da CAIXA, usando-se o Cartão e Senha do Cidadão, se os valores forem de até R$ 600,00 por conta.- Na agência da CAIXA de sua preferência, no auto atendimento (com o uso do Cartão e Senha do Cidadão – valores de até R$ 1.000,00 por conta) ou nos guichês dos caixas (qualquer valor).- No banco conveniado onde foi feita a solicitação, nos locais onde não houver agência da CAIXA.11) Posso sacar o FGTS por procuração?Não é admissível a representação mediante instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do saldo da conta vinculada do FGTS para as modalidades previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/1990, com as alterações introduzidas por legislação posterior.Os referidos incisos referem-se aos códigos de 01, 01S, 02, 03, 05, 05A,05E, 05F, 86, 87N, 04, 04S e 06.
Excepcionalmente, para esses códigos de saque, é admitida a representação por instrumento de procuração público, desde que este contenha poderes específicos para este fim, nos casos de grave moléstia, comprovada por perícia médica relatada em laudo, onde conste a incapacidade de locomoção do titular da conta vinculada do FGTS.
Entretanto, em se tratando do código de saque 88D para liberação de conta recursal – tipo 3, a pessoa indicada como sacador pode ser a empresa/reclamada, o trabalhador/ reclamante ou, ainda, pessoa diversa indicada pelo Juízo no mandado judicial.
Em se tratando do código de saque 88P, o sacador é a pessoa indicada pelo Juízo, em decorrência de ação de alimentos.
Em se tratando de liberação de conta aos herdeiros por ordem judicial (alvará), o(s) sacador(es) é(são) indicado(s) pelo Juízo, nos termos da lei civil, em decorrência de falecimento do titular da conta.
Para os demais códigos de saque, é admissível a representação mediante instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do saldo da conta vinculada do FGTS, independente do tipo da conta vinculada, desde que contenha poderes específicos para este fim.
Excepcionalmente, para esses códigos de saque, é admitida a representação por instrumento de procuração público, desde que este contenha poderes específicos para este fim, nos casos de grave moléstia, comprovada por perícia médica relatada em laudo, onde conste a incapacidade de locomoção do titular da conta vinculada do FGTS.
Entretanto, em se tratando do código de saque 88D para liberação de conta recursal – tipo 3, a pessoa indicada como sacador pode ser a empresa/reclamada, o trabalhador/ reclamante ou, ainda, pessoa diversa indicada pelo Juízo no mandado judicial.
Em se tratando do código de saque 88P, o sacador é a pessoa indicada pelo Juízo, em decorrência de ação de alimentos.
Em se tratando de liberação de conta aos herdeiros por ordem judicial (alvará), o(s) sacador(es) é(são) indicado(s) pelo Juízo, nos termos da lei civil, em decorrência de falecimento do titular da conta.
Para os demais códigos de saque, é admissível a representação mediante instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do saldo da conta vinculada do FGTS, independente do tipo da conta vinculada, desde que contenha poderes específicos para este fim.
12) Quais são as possibilidades de saque do FGTS?
-Demissão sem justa causa;-Término do contrato por prazo determinado;-Aposentadoria;-Suspensão do trabalho avulso; -Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecida, por meio de portaria do Governo Federal;-Falecimento do trabalhador;-Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;-Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;-Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);-Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30.12.2003.-Permanência da conta por três anos ininterruptos sem depósito, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e, para os demais contratos, a permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;-Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;-Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;-Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 - II, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.-Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.
1. Para o trabalhador demitido sem justa causa:-Documento de identificação pessoal com foto;-Carteira de Trabalho;-Número da Inscrição no PIS/PASEP;-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT ou cópia de Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.
2. Para o trabalhador que tiver rescisão antecipada de contrato a termo, sem justa causa:-Documento de identificação pessoal com foto;-Número da Inscrição no PIS/PASEP;-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;-Carteira de Trabalho, na qual conste anotação do contrato por prazo determinado ou Carteira de Trabalho e cópia do Contrato de Trabalho por prazo determinado.
3. Para o trabalhador com término de contrato a termo:-Documento de identificação pessoal com foto;-Número da Inscrição no PIS/PASEP;-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT e cópia do Contrato de Trabalho;-Carteira de Trabalho onde conste anotação do contrato a termo e cópia do contrato.
4. Para diretor não-empregado exonerado sem justa causa:-Documento de identificação pessoal com foto;-Número da Inscrição no PIS/PASEP;-Cópia da Ata da Assembléia de nomeação e de deliberação pelo afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
5. Para o diretor não-empregado com término de mandato:-Documento de identificação pessoal com foto;-Número da Inscrição no PIS/PASEP;-Cópia da Ata de Assembléia de nomeação e de comprovação do término do mandato ou ato próprio da autoridade competente.
2. Para o trabalhador que tiver rescisão antecipada de contrato a termo, sem justa causa:-Documento de identificação pessoal com foto;-Número da Inscrição no PIS/PASEP;-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;-Carteira de Trabalho, na qual conste anotação do contrato por prazo determinado ou Carteira de Trabalho e cópia do Contrato de Trabalho por prazo determinado.
3. Para o trabalhador com término de contrato a termo:-Documento de identificação pessoal com foto;-Número da Inscrição no PIS/PASEP;-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT e cópia do Contrato de Trabalho;-Carteira de Trabalho onde conste anotação do contrato a termo e cópia do contrato.
4. Para diretor não-empregado exonerado sem justa causa:-Documento de identificação pessoal com foto;-Número da Inscrição no PIS/PASEP;-Cópia da Ata da Assembléia de nomeação e de deliberação pelo afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
5. Para o diretor não-empregado com término de mandato:-Documento de identificação pessoal com foto;-Número da Inscrição no PIS/PASEP;-Cópia da Ata de Assembléia de nomeação e de comprovação do término do mandato ou ato próprio da autoridade competente.
14) Qual o valor a receber?
O saldo da conta correspondente ao contrato de trabalho objeto da rescisão, ou seja o contrato referente ao último emprego, ou ao mandato no caso de diretor não-empregado.
Na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na conta vinculada do trabalhador uma indenização de 40% sobre o total, dos depósitos devidos durante a vigência do vínculo empregatício, inclusive os sacados durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente até a data do desligamento.
16) O trabalhador que se aposenta também pode sacar?
Sim, todo trabalhador que se aposentar com ou sem continuidade no emprego. No caso do aposentado continuar trabalhando, o FGTS referente ao período trabalhado após a aposentadoria poderá ser sacado quando houver rescisão do contrato de trabalho, mesmo que seja a seu pedido ou por justa causa.
17) Qual o valor que o trabalhador que se aposenta tem a receber?O saldo de todas as suas contas de FGTS, individualizadas na condição de optante, havido até a data da aposentadoria.
18) Quais os documentos necessários para o saque do FGTS de um trabalhador que se aposentou?-Carteira de Trabalho;-Documento de identificação pessoal com foto;-Número da Inscrição no PIS/PASEP;-Certidão de Aposentadoria fornecida pelo INSS ou por Instituto Oficial de Previdência Estadual ou Municipal, ou cópia autenticada da página do Diário Oficial onde conste a publicação do ato que aposentou o servidor público;-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - com ou sem justa causa ou a pedido - para saque dos depósitos de competências posteriores à concessão da aposentadoria.
19) Em que condições o trabalhador avulso pode solicitar o saque do FGTS?
O trabalhador avulso pode solicitar o saque do FGTS quando houver a suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias. Decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e, de posse da Declaração fornecida pelo Sindicato/OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra, o trabalhador poderá solicitar o saque desde que, na data da solicitação, permaneça com todas suas atividades de avulso suspensas.
20) Quais os documentos necessários para o trabalhador avulso solicitar o saque em razão da suspensão total do seu trabalho?
Documento de identificação pessoal com foto;Número da Inscrição no PIS/PASEP;Declaração de Suspensão Total do Trabalho Avulso, preenchido pelo sindicato/OGMO, em modelo padrão da CAIXA.
22) No caso de falecimento do trabalhador, quem pode sacar o FGTS?
Os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes do INSS, em alvará judicial ou no documento fornecido por Órgão ou Empresa Pública a que estava vinculado, quando se tratar de trabalhador regido por estatuto específico.
23) Quais os documentos necessários para que os dependentes do trabalhador falecido solicitem o saque?
-Número da Inscrição no PIS/PASEP do falecido;-Carteira de Trabalho do falecido;-Certidão de Óbito do trabalhador falecido;-Certidão de Dependentes emitida pelo INSS ou documento fornecido por Órgão de Previdência Municipal ou Estadual, contendo data de nascimento e grau de parentesco dos dependentes;-Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
24) Qual o valor a ser recebido pelos dependentes de trabalhador falecido?
O saldo das contas pertencentes ao trabalhador falecido é dividido, em partes iguais, entre os dependentes informados na Certidão de Dependentes do INSS, alvará judicial ou no documento fornecido por Órgão ou Empresa Pública a que estava vinculado.
25) Quais os documentos necessários para o trabalhador com idade igual ou maior a setenta anos solicitar o saque?
-Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS;-Documento de identificação com foto que comprove a idade mínima de 70 anos do titular da conta;-Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.
O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.
27) Quem pode realizar o saque quando ocorre caso de SIDA/AIDS (HIV positivo)?
O trabalhador portador do vírus HIV ou o trabalhador que possuir dependente portador do vírus HIV.28) Quais os documentos necessários para o saque do FGTS quando o trabalhador ou seu dependente for portador de vírus HIV?-Documento de identificação pessoal com foto;-Número da Inscrição no PIS/PASEP;-Carteira de Trabalho;-Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde deve conter:-O nome da doença ou o código da CID - Classificação Internacional de Doenças;-O número de inscrição no CRM - Conselho Regional de Medicina e assinatura, sobre carimbo, do médico (apresentar original para autenticação pela Agência);-Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.
29) Qual o valor que o trabalhador tem a receber quando ele ou seu dependente for portador de vírus HIV?
O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.Informação importante: Enquanto houver saldo, a liberação da conta pode ser efetuada sempre que forem apresentados os documentos necessários.
30) Quem pode realizar o saque quando ocorrer caso de neoplasia maligna (câncer)?
O trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente acometido de neoplasia maligna.
31) Quais os documentos necessários para a realização do saque por neoplasia maligna (câncer)?
-Documento de identificação pessoal com foto;-Carteira de Trabalho;-Número da Inscrição no PIS/PASEP;-Original e cópia do Laudo Histopatológico ou Anatomopatológico, conforme o caso;Atestado médico* que contenha:-Diagnóstico expresso da doença;-CID - Código Internacional de Doenças;-Estágio clínico atual da doença e do paciente;-CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico;-Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido de neoplasia maligna.* A validade do atestado médico é de 30 dias.
O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.Informação importante: No caso de saque por neoplasia maligna, persistindo os sintomas da moléstia, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários e observada a data de validade do atestado médico.
33)Como sacar as contas inativas do FGTS?
1. O trabalhador pode sacar os valores de todos os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego de até 13 de julho de 1990, inclusive, independentemente do motivo do afastamento;2. Para os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego a partir de 14 de julho de 1990, inclusive, o saque pode ser feito desde que o titular tenha ficado, no mínimo, três anos seguidos fora do regime do FGTS e a partir do mês de seu aniversário, e demais possibilidades de saque constantes no item 12 acima.
34) Quais os documentos necessários para solicitar o saque nos casos de conta inativa?
-Documento de identificação pessoal com foto;-Carteira de Trabalho;-Número da Inscrição no PIS/PASEP;-Solicitação de Saque do FGTS - SSFGTS (formulário que deve ser preenchido corretamente e assinado, disponível em qualquer agência da CAIXA ou Banco Conveniado);-Demais documentos previstos no item 13 acima, de acordo com as hipóteses de saque ali mencionadas.
O saldo total das contas que satisfaçam as exigências.36) No caso de trabalhador fora do regime do FGTS, no mínimo há três anos seguidos, quando solicitar o saque?A partir do 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador que ocorrer depois de passados 3 anos ininterruptos da data de afastamento do vínculo empregatício, em se tratando de contas em que o afastamento foi posterior a 14 de julho de 1990, inclusive.37) No caso de culpa recíproca ou força maior, quem pode sacar o FGTS?O trabalhador que tiver seu contrato de trabalho rescindido por culpa recíproca ou força maior, de acordo com Sentença da Justiça do Trabalho.
38) O que é Culpa Recíproca?Quando, por decisão da Justiça do Trabalho, o empregador e o trabalhador forem responsáveis, na mesma proporção, pela rescisão do contrato de trabalho.
38) O que é Culpa Recíproca?Quando, por decisão da Justiça do Trabalho, o empregador e o trabalhador forem responsáveis, na mesma proporção, pela rescisão do contrato de trabalho.
39) O que é Força Maior?Quando ocorre um fato imprevisível que obrigue o empregador a rescindir o contrato de trabalho, como, por exemplo, a ocorrência de um incêndio que destrua as instalações do local de trabalho, impedindo a atividade laboral.
40) Quais os documentos necessários para solicitar o saque no caso de culpa recíproca ou força maior?-Documento de identificação pessoal com foto;-Carteira de Trabalho;-Número da Inscrição no PIS/PASEP;-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;-Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho que reconheça a existência de Culpa Recíproca ou Força Maior.Informação importante: No caso de Culpa Recíproca ou Força Maior, o empregador deverá recolher na conta vinculada do trabalhador uma indenização de 20% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato.
41) No caso de extinção total ou parcial da empresa, quem pode sacar o FGTS?
O trabalhador que tiver seu contrato de trabalho rescindido em decorrência de extinção total ou parcial da empresa ou por morte do empregador individual.
42) No caso de extinção total ou parcial da empresa, quais os documentos necessários para solicitar o saque?
-Documento de identificação pessoal com foto;Carteira de Trabalho;-Número da Inscrição no PIS-PASEP;-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;-Declaração escrita da empresa informando a sua extinção ou cópia de sentença que decretou a falência da empresa e nomeou o síndico da massa falida ou Certidão de Óbito do empregador individual.43) No caso de extinção do contrato por decretação de nulidade do contrato de trabalho, quem pode sacar o FGTS?O trabalhador que tiver seu contrato de trabalho rescindido em decorrência de decretação de nulidade do contrato de trabalho, nas hipóteses previstas no art. 37 - II, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
44) No caso de decretação de nulidade do contrato de trabalho, quais os documentos necessários para solicitar o saque?-Documento de identificação pessoal com foto;-Carteira de Trabalho;-Número da Inscrição no PIS-PASEP;-Decisão judicial irrecorrível, reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho; ou-Documento emitido pela autoridade competente, no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.
45) Quem pode realizar o saque quando ocorrer caso de estágio terminal em decorrência de doença grave?O trabalhador ou seu dependente em estágio terminal, em razão de doença grave que possuir contas cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos.
46) Quais os documentos necessários para a realização do saque no caso de estágio terminal em decorrência de doença grave?-Documento de identificação pessoal com foto;-Carteira de Trabalho;-Número da Inscrição no PIS/PASEP;-Apresentação de laudo pericial* emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, reconhecendo o estágio terminal do paciente em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente; ou apresentação de relatório* de uma Junta Médica; ou relatório* circunstanciado do médico assistente do paciente; e-Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for considerado paciente em estágio terminal.*O laudo pericial ou relatório da Junta Médica ou Relatório do médico assistente deve conter:-Diagnóstico expresso da doença; e-Estágio clínico atual da doença/paciente; e-CID – Classificação Internacional de Doenças; eCRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.
47) Qual valor deverá ser recebido no caso de saque por estágio terminal em decorrência de doença grave?O saldo ainda não sacado, se houver, das contas relativas aos Planos Econômicos do FGTS. As demais contas de FGTS, inclusive as inativas e a do atual contrato de trabalho, não podem ser sacadas por esse motivo.
48) No caso de necessidade pessoal, cuja gravidade seja decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações quem pode sacar o FGTS?Trabalhador ou diretor não empregado residente em áreas atingidas por desastre natural causado por chuvas ou inundações, cuja situação de emergência ou de estado de calamidade pública tenha sido formalmente reconhecido pelo Governo Federal.
49) O que é Situação de Emergência?É o reconhecimento pelo poder público, de situação anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
50) O que é Estado de Calamidade Pública?É o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
51) Quais os documentos necessários para solicitar o saque no caso de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade sejam decorrentes de desastre natural causado por chuvas ou inundações?I - A serem fornecidos pelo Governo Municipal à CAIXA:a) Declaração das Áreas Afetadas por Desastre Natural Causado por Chuvas ou Inundações, que deverá conter a descrição da área atingida, observando o seguinte padrão:Nome do Distrito/Cidade/UF, caso todo o Distrito tenha sido atingido; ouNome do Bairro/Cidade/UF, caso todo o Bairro tenha sido atingido; ouNome do Logradouro/Bairro e ou Distrito/Cidade/UF, caso a área atingida se restrinja às Unidades Habitacionais existentes naquele Logradouro; ouDescrição do Trecho de Logradouro/Nome do Logradouro/Bairro e ou Distrito/Cidade/UF, caso a área atingida se restrinja às Unidades Habitacionais existentes naquele Trecho de Logradouro.A Declaração deverá conter, ainda, a identificação do município atingido pelo desastre natural, informações relativas ao decreto municipal e à portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública ou a situação de emergência e a Codificação de Desastre, Ameaças e Riscos – CODAR.II - A serem fornecidos pelo Titular da Conta Vinculada FGTS:a) Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural. Na falta do comprovante de residência, o titular da conta vinculada poderá apresentar uma declaração* emitida pelo Governo Municipal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada.*A declaração deverá ser feita em papel timbrado e a autoridade emissora deverá apor nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do trabalhador.b) Caso o Executivo Municipal não tenha fornecido à CAIXA a Declaração das Áreas Afetadas por Desastre Natural Causado por Chuvas ou Inundações, o titular da conta vinculada deverá apresentar, ainda, cópia do decreto municipal, da portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional e de documento de órgão da defesa civil que identifique de forma detalhada a área atingida pelo desastre natural.III – Demais documentos complementares a serem fornecidos pelo Titular da Conta Vinculada FGTS:Documento de identificação pessoal do trabalhador ou diretor não empregado; eCartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS, para o empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP, ou CTPS ou outro documento que contenha o número de inscrição PIS/PASEP.
52) Qual valor deverá ser recebido no caso necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade sejam decorrentes de desastre natural causado por chuvas ou inundações?O valor do saque corresponde ao saldo disponível na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$2.600,00 por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses,OBSERVAÇÕES:a) a solicitação e a habilitação ao saque fundamentada nesta hipótese somente podem ser realizadas a partir do reconhecimento do Governo Federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e enquanto viger o Decreto que declarou tal situação.
53) Quais os pré-requisitos para a utilização dos recursos do FGTS na casa própria?Pode ser utilizado por proponente(s) que:1. Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.2. Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial concluído ou em construção:- No atual município de residência;- No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
54) Pode o proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção, utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel?
55) Pode o cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.
56) Pode o proprietário, que possui uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado, comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS?
Sim, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento.Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.
57) Pode ser utilizado o FGTS para compra de imóvel residencial quem for proprietário de lotes ou terrenos?
Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e matrícula atualizada do imóvel.
58) Pode o detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
Sim, desde que o imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.
Sim, desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou que haja um financiamento com um Agente Financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma de obra.
60) É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência e instalação de atividades comerciais?Somente para a fração correspondente à unidade residencial.
61) Onde o imóvel a ser adquirido deve estar localizado?
O imóvel a ser adquirido deve estar localizado:1. No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) a sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou2. No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 01 ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 02 documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz , telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente, exceto ao cônjuge e ao consorte em união estável.
62) O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do regime de casamento?Sim, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.
63) É permitida a utilização do FGTS por companheiros que vivem em regime de concubinato?Sim, desde que o(a) companheiro(a) compareça no contrato como coadquirente.
64) Para comprar o imóvel com recursos do FGTS é necessário ter quanto tempo de Fundo?
O Adquirente deverá comprovar o tempo mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS.A comprovação será através dos dados constantes no extrato da conta vinculada, quando este for suficiente, ou na Carteira de Trabalho.Para cômputo desse tempo é considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas.Tratando-se de trabalhador avulso, a efetiva prestação de serviços é considerada de acordo com declaração fornecida pelo sindicato da respectiva categoria profissional.Tratando-se de utilização por mais de um adquirente, é exigido de cada um deles o tempo mínimo de trabalho sob o regime do FGTS, podendo ser utilizadas todas as contas das quais sejam titulares.
65) Imóvel comprado com recursos do FGTS, através das modalidades aquisição ou construção, pode ser objeto de outra transação de compra e venda com recursos do FGTS?
Somente após decorridos, no mínimo, 3 anos, contados da data da última negociação realizada ou da liberação da última parcela para construção.
66) É permitida a utilização dos recursos do FGTS para a aquisição de lotes/terrenos, ampliação, reforma, melhoria de imóvel residencial/comercial ou realização de infra-estrutura?Não. É vedada a utilização dos recursos da conta vinculada para tais fins.
67) É permitida a utilização do FGTS para aquisição de imóvel destinado exclusivamente à moradia de familiares, dependentes do adquirente ou de terceiros?Não. Os recursos do FGTS só poderão ser utilizados para aquisição de moradia destinada ao próprio titular.
68) Qual o valor máximo de avaliação do imóvel estabelecido para aquisição com recursos do FGTS?A aquisição com recursos do FGTS está limitada àqueles imóveis avaliados em, no máximo, R$ 350.000,00.
69) De que forma pode ser utilizado o FGTS para Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial Concluído, financiado fora do SFH?Os recursos do FGTS podem ser utilizados:1. Na aquisição de imóvel residencial concluído, vinculado a financiamento com agentes não integrantes do SFH, tais como PREVI, Clube Imobiliário - FUNCEF, entre outros;2. Quando parte do preço do imóvel for financiado pelo vendedor, pessoa jurídica;3. Em operações realizadas no Sistema Hipotecário - SH e Carta de Crédito CAIXA;4. Para complementar o valor do imóvel concluído que esteja sendo adquirido através de carta de crédito concedida por administradora de consórcio de imóveis, devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil;5. Aquisição de fração ideal remanescente por proponente(s) participante(s) no mesmo contrato de financiamento ou escritura aquisitiva.
70) Quais são os limites de utilização do FGTS nesta modalidade?O valor do FGTS a ser utilizado, somado ao valor financiado/parcelado, não pode exceder ao menor dos valores, de compra e venda ou de avaliação efetuada pela CAIXA, limitado, ainda, ao valor máximo de avaliação estabelecido, que é R$ 300.000,00.
71) De que forma pode ser utilizado o FGTS para Pagamento total do preço de aquisição de imóvel residencial concluído?Os recursos do FGTS podem ser utilizados:1. Na aquisição de imóvel residencial concluído, à vista, havendo ou não complementação com recursos próprios;2. Para complementar o valor do imóvel que esteja sendo adquirido através de carta de crédito concedida por administradora de consórcio de imóveis, credenciada pelo Banco Central do Brasil, cuja dívida deve estar quitada junto ao consórcio, inexistindo outro financiamento complementar;3. Aquisição de fração ideal remanescente por proponente(s) participante(s) na mesma escritura aquisitiva.
72) Os recursos do FGTS podem ser utilizados para pagamento da poupança e/ou redução de financiamento de imóvel financiado através do SFH junto à CAIXA?
1. Construção de Imóvel, financiado no SFH;2. Construção de Imóvel residencial, financiado fora do SFH;3. Aquisição parcelada de Imóvel Residencial em Construção, fora do SFH;4. Construção de Imóvel residencial, através de financiamento de um construtor (pessoa física ou jurídica) ou autofinanciamento (Cooperativas ou Consórcios habitacionais).
74) Quais são os limites de utilização do FGTS nas modalidades de Construção de Imóvel Residencial?
O valor do FGTS a ser utilizado, somado ao valor do financiamento, quando houver, não pode exceder ao menor dos valores:1. Limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no SFH;2. Custo total da obra, em caso de construção em terreno próprio;3. Custo total da obra, acrescido do valor do terreno, no caso de aquisição de terreno associada à construção;4. Valor da avaliação efetuada pela CEF;5. Valor de compra e venda.
Comentários