"A VERDADE SOBRE A GRANDE MENTIRA DA OPOSIÇÃO"

Texto extraído do Boletim DÙrso
A VERDADE SOBRE O PARALEGAL


Durante a atual campanha para as eleições à Presidência e Conselho Seccional da OAB/SP, a chapa oposicionista, encabeçada pelo candidato Rui Celso Reali Fragoso, tem-se utilizado da mentira deslavada, com o fito de prejudicar e enlamear as propostas e realizações divulgadas pela chapa "A ADVOCACIA PEDE BIS", do candidato Luiz Flavio Borges D'Urso concorrendo à reeleição.

Todas as falsas alegações e acusações perpetradas pelos oposicionistas têm sido sistematicamente rechaçadas pela chapa de D'Urso, que, com doses de bom humor e com base em dados concretos e com força probante, vem demonstrando a fragilidade, falta de fundamento e inverdades das irresponsáveis informações oposicionistas.

Numa técnica sórdida de fazer política, em especial no momento de crise em que o País vive - com as difuldades encontradas pelos operadores do Direito no que se refere ao ganho digno de seu sustento - a oposição tem espalhado aos quatro ventos que D'Urso, enquanto na Presidência da OAB/SP teria formulado porposta ao E. Conselho Federal da entidade, buscando criar a figura do "paralegal", colocando em risco o mercado de trabalho do advogado.

É mais uma mentira da oposição, que não traz ao conhecimento público os fatos tal como ocorridos.

Portanto, dentro de seu compromisso de diligência, transparência e gestão ética, a chapa de D'Urso revela a verdade dos fatos tal como ocorridos, relativamente à proposta do "paralegal", uma vez que a classe tem o direito de conhecê-la.

Vamos à verdade dos fatos:

No dia 05 de julho de 2005, a então Presidência da OAB foi brindada com a visita do renomado advogado e professor, Dr. Roberto Ferrari de Ulhoa Cintra (Oab/SP n° 22095) que, reportando-se a tese defendida junto à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, fez a sugestão de criação da figura ou classe do "pacificador" ou "paralegal" - à exemplo do que ocorre no sistema inglês - buscando soluções amigáveis aos conflitos relativos a direitos disponíveis, evitando-se assim o assoberbamento do Poder Judiciário, naturalmente, sem conceder à referida classe a capacidade postulatória, esta sim, exclusiva do advogado devidamente inscrito.

Tal proposta, reduzida a correspondência escrita datada de 07 de julho de 2005, foi recebida na mesma data pela Seccional Paulista, através de carta datada de 10 de agosto de 2005 repondeu ao ilustre advogado que no que se referia à sugestão de criação da figura do "pacificador" incorporando-o aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, a mesma teria se transformado no processo n° 34/05 da Seccional e fora encaminhada ao E. Conselho Federal para análise e providências.

Portanto, D'Urso nunca formulou qualquer proposta ao Conselho Federal para criação da função do paralegal como falsamente sustenta a oposição. D'Urso apenas recebeu sugestão de nobre advogado acerca da matéria e - com a transparência e diligencia que sempre lhe são peculiares - encaminhou-a ao Conselho Federal, competente para apreciá-la e tomar as providências que considerasse necessárias.

Em suma, D'Urso jamais sugeriu a criação da figura do paralegal. Pelo contrário, sempre buscou preservar o mercado de trabalho do advogado e o justo desenvolvimento da atividade pelos advogados inscritos, com a defesa incessante das prerrogativas e luta constante em face do exercício ilegal da profissão.

Irresignado com a atitude da oposição, no sentido de deturpar suas idéias acerca do "pacificador" ou "paralegal", o citado advogado, Dr. Roberto Ferrari de Ulhoa Cintra, Doutor em Direito do Estado, no dia 22 de novembro de 2006, encaminhou correspondência à chapa de D'Urso, esclarecendo que a tese de criação da figura do "pacificador" é exclusivamente sua, inclusive oferecendo-se para colaborar nas discussões acerca do tema, tudo em benefício da verdade e para que fique afastada mais essa mentira oposicionista.

Neste sentido acostamos à presente cópia das citadas corespondências, comprovando que lidamos com fatos e não com factóides ou invencionices, tal como costumeiramente faz a oposição.

Assim, a tese e sugestão de criação da figura do "pacificador" ou "paralegal" nunca foi ventilada por D'Urso, que então no exercício da presidência da Seccional Paulista da OAB, encaminhou tal sugestão ao Conselho Federal para apreciação da matéria, competente para a sua análise. D'Urso jamais se assenhorou da tese do nobre advogado, que sobre ela reivindica a paternidade, sua de fato e de direito.

Portanto, desmascarada está a mentira da oposição acerca do paralegal e revelada está a verdade da verdade, compromisso assumido e sempre fielmente cumprido por D'Urso, seja no exercício da Presidência da OAB, seja como candidato à reeleição.

É esta a verdade.

Oposicionistas, basta de alterar a realidade dos fatos.

Continuemos com D'Urso, o defensor da advocacia, de seus direitos e prerrogativas.

A ADVOCACIA PEDE BIS. A ADVOCACIA INSISTE EM D'URSO. D'URSO É 12!!!!

Mauricio Scheinman, Martim de Almeida Sampaio e Jarbas Machioni, advogados militantes em São Paulo.

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D'URSO É 12

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