LEI DA CIDADE LIMPA

A Lei Cidade Limpa, criada em setembro do ano passado pela Prefeitura de São Paulo, proibiu a afixação de outdoors e limitou o tamanho de letreiros colocados na fachada dos estabelecimentos comerciais da Capital. A iniciativa do prefeito Gilberto Kassab - de limpar a paisagem urbana - tem causado problemas para os empresários, que precisam se adequar às regras a fim de evitar multas e, ao mesmo tempo, buscar novas soluções para que a identidade visual da empresa não sofra prejuízos.
A legislação também limitou em 5 metros a altura máxima para os totens de divulgação, e proibiu os empresários de fixarem o nome da loja nas vitrines - exceto se abrirem mão de usarem placas. O texto determinou o tamanho máximo que as placas podem ter nas fachadas:
Fachada com até 10 metros: placa de até 1,5m²
Fachada com largura de 10 a 100 metros: uma ou mais placas, que devem somar no máximo 4m²
Mais de 100 metros de largura: duas placas de até 10m² cada, distante 40 metros uma da outra
De acordo com a Prefeitura, essas alterações afetam diretamente 180 mil estabelecimentos comerciais da Capital, como farmácias, supermercados e redes de lanchonetes fast food, que podem receber multas de R$ 10 mil caso não se adequem ao novo padrão - mais um adicional de R$ 1 para cada metro quadrado que exceder o limite. Afetam ainda as agências bancárias. Na tentativa de minimizar os impactos da mudança, as empresas têm ingressado com dezenas de processos contra a Prefeitura, pedindo liminares para garantir a colocação de placas e outdoors.
Empresas de diversos setores estão sendo obrigadas a repensar as estratégias de marketing para se enquadrar ao novo padrão, mas sem causar prejuízos maiores à marca.

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