Diretoria da 35ª Subsecção Limeira
Prezado(a) Advogado(a):
Informamos a Vossa Senhoria que a foi publicado no Diário Oficial do dia 16 de julho o Provimento 1336/07 do Conselho Superior da Magistratura, restabelecendo o horário das 09:00 horas para inicio do atendimento aos advogados nas unidades cartorárias do Estado.
Referido Provimento se deu em razão da decisão do Conselho Superior da Magistratura, atendendo pedido da OAB SP que, no início do mês, oficiou ao desembargador Gilberto Passos de Freitas, corregedor do Tribunal, encaminhando cópia do Acórdão do STJ, proferido nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 21.524, que reconheceu o direito dos advogados de ingressarem nos fóruns sem restrição de horário para atendimento nos cartórios e ofícios da Justiça
Informamos a Vossa Senhoria que a foi publicado no Diário Oficial do dia 16 de julho o Provimento 1336/07 do Conselho Superior da Magistratura, restabelecendo o horário das 09:00 horas para inicio do atendimento aos advogados nas unidades cartorárias do Estado.
Referido Provimento se deu em razão da decisão do Conselho Superior da Magistratura, atendendo pedido da OAB SP que, no início do mês, oficiou ao desembargador Gilberto Passos de Freitas, corregedor do Tribunal, encaminhando cópia do Acórdão do STJ, proferido nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 21.524, que reconheceu o direito dos advogados de ingressarem nos fóruns sem restrição de horário para atendimento nos cartórios e ofícios da Justiça
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